O horário de atendimento, bem como as informações de contato da Câmara de Vereadores podem ser acessados no menu Atendimento.
O Legislativo barbosense é composto por onze parlamentares.
A Câmara Municipal tem atribuições legislativa, de assessoramento, de fiscalização e controle, de julgamento e de administração.
A função legislativa é exercida na elaboração, apresentação e deliberação dos projetos de emenda a Lei Orgânica, Lei Ordinária, Decreto Legislativo e Resoluções referentes a matérias de competência do Município.
A função de assessoramento consiste na sugestão de medidas de interesse público, através da apresentação de indicação e de requerimentos, e da formação de comissões de representação.
A função fiscalizadora é exercida através da elaboração de pedido de informações, da formação de comissões especiais e de inquérito e da convocação de servidores e secretários, de forma a realizar o controle da administração local, principalmente quanto aos atos e as contas do Poder Executivo do Município.
A função administrativa compete a Mesa Diretora e se restringe a organização e estruturação interna da Câmara de Vereadores.
A função julgadora é exercida através do processamento e julgamento das infrações político-administrativas do Prefeitos e dos Vereadores, cuja pena pode significar a perda do mandato.
Legislatura é o nome dado ao período de duração do mandato do Vereador, ou seja, de quatro anos.
O contatos dos vereadores estão disponíveis no link Parlamentares. Além disso, neste menu é possível acessar informações sobre Mandatos, Comissões, Proposições e Filiação Partidária de cada parlamentar.
Sessões são reuniões dos membros da Câmara em plenário, para debater ou votar alguma proposição ou para discutir matérias. As sessões da câmara são: solene de instalação, ordinárias, extraordinárias, secretas, especiais, solenes ou comemorativas.
Sim, são públicas e toda a população pode participar, com exceção das Sessões Secretas.
As sessões ordinárias da Câmara de Vereadores acontecem às segundas-feiras, às 18h30min, no Plenário da Câmara de Vereadores “Evaldo Loose”, localizado na Avenida Presidente Kennedy, nº 737, no bairro Aurora de Carlos Barbosa. Já as sessões extraordinárias são convocadas com 48 horas de antecedência. E as demais têm a data definida pela Câmara de Vereadores, que é comunicada previamente aos cidadãos.
É a fase da Sessão Plenária em que os vereadores discutem e votam as proposituras constantes na pauta.
As comissões, permanentes ou temporárias são órgãos técnicos e destinados, em caráter permanente ou transitório, a proceder a estudos, emitir pareceres especializados, realizar investigações e representar o Poder Legislativo. As Comissões Permanentes são compostas por três membros, para mandato coincidente com o mandato da Mesa, que é de um ano. As Comissões Temporárias terão a duração limitada ao tempo que lhes for fixado pela Resolução que as constituir e podem ser: especiais, de inquérito, de representação ou representativa.
A Mesa Diretora é o órgão de direção dos trabalhos da Câmara Municipal, sendo composta por um Presidente, um Vice-Presidente, um Primeiro Secretário e um Segundo Secretário. É de um ano o mandato dos membros da Mesa, sendo permitida uma reeleição para o mesmo cargo.
A eleição da Mesa Diretora será por maioria simples, presente a maioria absoluta dos membros da Câmara. A votação será secreta, mediante cédulas impressas ou datilografadas, cujas chapas deverão ser apresentadas até cinco horas antes da sessão, na Secretaria da Câmara, com a indicação do nome dos candidatos e dos respectivos cargos, exceto na escolha da primeira Mesa Diretora da Legislatura, cuja apresentação das mesmas deve acontecer até uma hora antes da reunião.
É a proposição em que o Vereador sugere medidas de interesse público aos poderes competentes e necessariamente serão escritas. As indicações são apenas lidas e despachadas a quem de direito.
Consiste na sugestão de projeto de lei, cuja competência legislativa não seja de iniciativa da Câmara de Vereadores. É uma proposição para sugestão de projeto de lei, que demande algum aumento na despesa prevista, que altere ou acrescente alguma atribuição, ou ainda que exija uma mudança na estruturação das Secretarias e de outros órgãos municipais. A indicação de projeto de lei é somente lida e discutida em sessão, após é encaminhada ao Poder Executivo que analisa a viabilidade de retornar a Câmara como projeto de lei.
Moção é a proposição em que é sugerida a manifestação da Câmara sobre determinado assunto, louvando, protestando ou repudiando.
Emenda é a proposição apresentada por Vereador ou à Comissão que visa a alterar parte do projeto a que se refere.
As Emendas podem ser supressivas, substitutivas, aditivas e modificativas.
Emenda Supressiva é a proposição que erradica qualquer parte da principal.
Emenda Substitutiva é a proposição apresentada como sucedânea de outra.
Emenda Aditiva é a proposição apresentada que se acrescenta à outra.
Emenda Modificativa é a que se refere apenas à redação do artigo, sem alterar a sua substância.
O aparte é a interrupção consentida, breve e oportuna do orador, que não pode exceder a dois minutos, para indagação, esclarecimentos ou contestação.
O Pedido de Vistas é a solicitação feita pelos vereadores com o intuito de examinar melhor determinada proposição, adiando, portanto, sua votação. Deverá ser requerido até o início da votação, por qualquer Vereador e poderá ser deferido, ou não, pelo Plenário. O prazo máximo de vistas é de 7 dias, prorrogáveis mediante deliberação do Plenário, uma vez por igual período.
É o período entre 20 de dezembro e 31 de janeiro, exceto no primeiro ano de exercício legislativo quando não haverá recesso durante o mês de janeiro. Para esse período é constituída uma Comissão Representativa, a ser eleita na última sessão ordinária da sessão legislativa, que exercerá as funções administrativas do Poder Legislativo. Então os serviços administrativos correm com normalidade, porém não acontecem sessões ordinárias ou reuniões de comissões, exceto quando há convocação extraordinária.
O SIC tem como função o cumprimento da Lei de Acesso à Informação (LAI) - Lei nº 12.527/2011 - que regulamenta o direito constitucional de qualquer pessoa, física ou jurídica, obter informações públicas dos órgãos e entidades, sem a necessidade de apresentar motivo. Dessa forma, qualquer pessoa pode registrar uma solicitação para o acesso a documentos públicos de responsabilidade do Poder Legislativo, além de outros dados relativos as despesas e ações coordenadas pela Câmara Municipal.
O SIC se constitui em um uma ferramenta essencial de democracia e transparência.
Os pedidos de informações podem ser realizados pelos seguintes meios de comunicação.
1. Correio eletrônico (via internet): pelo e-mail sic@carlosbarbosa.rs.leg.br;
2. Telefone: por meio de uma ligação para o seguinte número (054) 3461-1048;
3. Site: por meio do preenchimento de formulário no site, no link SIC - Acesso a Informação;
4. Pessoalmente, no endereço da Câmara de Vereadores (Av. Presidente Kennedy, 737, Aurora - Carlos Barbosa/RS).
A Ouvidoria é um canal de comunicação entre o cidadão e o Poder Legislativo, representando um órgão que estimula e garante a participação do cidadão no controle e na avaliação da prestação dos serviços públicos.
A ouvidoria é a porta-voz da sociedade junto ao Poder Legislativo. Sendo instrumento democrático de controle e avaliação que permite acompanhar, reclamar, denunciar, sugerir e elogiar a atuação política dos representantes do povo, contribuindo para a construção e o fortalecimento da democracia, com ética e transparência.
A Ouvidoria Legislativa foi criada através da Resolução nº 10, de 31 de maio de 2017.
Para receber, analisar e responder as demandas enviados pelos cidadãos, que podem ser:
- Reclamação: Manifestação de insatisfação quanto aos serviços prestados pela Câmara Municipal.
- Sugestão: Proposta de melhoria dos serviços da Câmara de Vereadores.
- Elogio: Demonstração de reconhecimento ou satisfação por serviço prestado ou recebido pela Câmara de Vereadores.
- Solicitação: Solicitações de informações ou orientações quanto à área de atuação do Câmara de Vereadores.
- Denúncia: Indica alguma irregularidade/ ilegalidade na administração ou no atendimento do Poder Legislativo.
O cidadão pode utilizar os seguintes meios de comunicação para falar com uma Ouvidoria Parlamentar:
1. Correio convencional (via postal): por meio de carta escrita, enviada para o endereço da Câmara de Vereadores (Av. Presidente Kennedy, 737, Aurora - Carlos Barbosa/RS), direcionada ao Ouvidor Geral;
2. Correio eletrônico (via internet): pelo e-mail ouvidoria@carlosbarbosa.rs.leg.br;
3. Telefone: por meio de uma ligação para o seguinte número (054) 3461-1048;
4. Site: por meio do preenchimento de formulário no site, no link Ouvidoria;
5. Pessoalmente, no endereço da Câmara de Vereadores (Av. Presidente Kennedy, 737, Aurora - Carlos Barbosa/RS).