Vedações eleitorais para o Poder Legislativo
Notícias estarão inativas a partir de 6 de julho
PUBLICADO EM 03/07/2024 - 14:56

Informamos que devido a Lei Eleitoral nº 9.504/1997 ( art. 73, VI, alínea b*) a divulgação dos atos do Poder Legislativo, seja em jornal, rádio, WhatsApp ou internet, deve ser suspensa durante os três meses que antecedem as eleições municipais, ou seja, a partir de 6 de julho.


Dessa forma, o site da Câmara não contará com a publicação de notícias. Porém, as pautas e os resultados das votações poderão ser acessados no site: carlosbarbosa.rs.leg.br > Menu “Atividades Legislativas” > Clique em “Pauta da Sessão” ou “Resultado das votações”, neste link.


As sessões continuarão sendo transmitidas pelo YouTube e pelo Facebook Câmara Carlos Barbosa.


Seguimos à disposição através do telefone 54 3461.1048.



LEI Nº 9.504, DE 30 DE SETEMBRO DE 1997


"Art. 73. São proibidas aos agentes públicos, servidores ou não, as seguintes condutas tendentes a afetar a igualdade de oportunidades entre candidatos nos pleitos eleitorais: (...)


VI - nos três meses que antecedem o pleito: (…)


b) com exceção da propaganda de produtos e serviços que tenham concorrência no mercado, autorizar publicidade institucional dos atos, programas, obras, serviços e campanhas dos órgãos públicos federais, estaduais ou municipais, ou das respectivas entidades da administração indireta, salvo em caso de grave e urgente necessidade pública, assim reconhecida pela Justiça Eleitoral;"