Informamos que devido a Lei Eleitoral nº 9.504/1997 ( art. 73, VI, alínea b*) a divulgação dos atos do Poder Legislativo, seja em jornal, rádio, WhatsApp ou internet, deve ser suspensa durante os três meses que antecedem as eleições municipais, ou seja, a partir de 6 de julho.
Dessa forma, o site da Câmara não contará com a publicação de notícias. Porém, as pautas e os resultados das votações poderão ser acessados no site: carlosbarbosa.rs.leg.br > Menu “Atividades Legislativas” > Clique em “Pauta da Sessão” ou “Resultado das votações”, neste link.
As sessões continuarão sendo transmitidas pelo YouTube e pelo Facebook Câmara Carlos Barbosa.
Seguimos à disposição através do telefone 54 3461.1048.
LEI
Nº 9.504, DE 30 DE SETEMBRO DE 1997
"Art.
73. São
proibidas aos agentes públicos, servidores ou não, as seguintes
condutas tendentes a afetar a igualdade de oportunidades entre
candidatos nos pleitos eleitorais:
(...)
VI
- nos três meses que antecedem o pleito: (…)
b)
com exceção da propaganda de produtos e serviços que tenham
concorrência no mercado, autorizar publicidade institucional dos
atos, programas, obras, serviços e campanhas dos órgãos públicos
federais, estaduais ou municipais, ou das respectivas entidades da
administração indireta, salvo em caso de grave e urgente
necessidade pública, assim reconhecida pela Justiça Eleitoral;"