Última sessão ordinária do ano realizada na noite de ontem
Sessão Ordinária do dia 18 de dezembro de 2023
PUBLICADO EM 19/12/2023 - 09:44
Na última sessão ordinária do ano, realizada na noite de ontem (18), os vereadores realizaram a eleição da Mesa Diretora para o exercício de 2024 e apreciaram sete projetos de lei, 13 emendas, uma subemenda e uma moção de apoio.
A Mesa Diretora para o próximo ano foi eleita com seis votos favoráveis, sendo composta da seguinte forma: Presidente Regiane Cavalli Casagrande, Vice-Presidente Enio Grolli, 1º Secretário Maximino Malabarba, 2º Secretário Valmor da Rocha.
O Projeto de Lei nº 62 trata da reformulação do Plano Diretor e das Diretrizes e Proposições para o desenvolvimento do Município. Esse projeto foi aprovado e recebeu 11 emendas e uma subemenda, que foram aprovadas por unanimidade. Além disso, uma emenda foi rejeitada. Confira o teor das emendas abaixo:
- A Emenda nº 6, proposta pelo suplente de vereador Leonardo Grison, pretendia excluir o artigo 44 do projeto, que descartava a obrigatoriedade de vagas de estacionamento nas edificações do Centro Urbano (CURB) construídas em terrenos com área inferior a 800m². No entanto essa emenda foi rejeitada por unanimidade.
- A Emenda nº 12, da vereadora Regiane Cavalli Casagrande, altera o texto do art. 24 para “A Política Municipal de Apoio às Pessoas com Deficiência tem como objetivos:”, pois desde 2007, o Brasil adotou a Convenção da ONU sobre os Direitos da Pessoa com Deficiência e se comprometeu a substituir o termoPessoa com Necessidade Especial” pelo termo mundialmente adotado:pessoa com deficiência”.

- A Emenda nº 15 da Comissão de Obras e Serviços Públicos modifica os incisos I e III, do art. 32; a redação dos §§1º e 2º, do art. 37; o §3º, do art. 51; e o caput do art. 53. Segundo justificativa, a emenda pretende adequar o conteúdo do TÍTULO IV, que trata do ordenamento territorial, aprimorando a redação e adequando a norma ao Estatuto da Cidade, sem gerar prejuízo para a essência técnica e estrutural do plano.

- A Emenda nº 16, do vereador Luciano Baroni, modifica o §4º, do art. 43, definindo que nos pavimentos situados abaixo do nível do meio-fio não serão permitidas unidaderesidenciais, exceto nas edificações residenciais unifamiliares ou multifamiliares com acessos independentes. Segundo o proponente, essa é uma demanda dos cidadãos barbosenses que, mesmo tendo projeto construtivo aprovado perante o Município, estão impedidos de obter o Habite-se em virtude da construção possuir pavimentos independentes abaixo do nível do meio-fio.
- A Emenda nº 20 da Comissão de Obras e Serviços Públicos modifica os incisos II e IV, do art. 2º buscando adequar as diretrizes gerais, dispostas no CAPÍTULO I do TÍTULO I, e o TÍTULO II ao conteúdo do Estatuto da Cidade e compatibilizá-lo com legislação vigente no Município.
- A Emenda nº 24 da Comissão de Obras e Serviços Públicos modifica o §5º, do art. 43, que trata da intensidade de ocupação própria, definindo que nenhum elemento construtivo que estiver localizado a menos de 2,00m das divisas laterais e de fundo poderá ter altura superior a 3,50m, excetuado no CURB que poderá edificar até 7,00m, medidos, em qualquer caso, a partir do perfil natural do terreno junto as divisas.
- A Emenda nº 13 da vereadora Regiane Cavalli Casagrande tem o intuito de adequar o Projeto de Lei às normas gerais de acessibilidade, qualificando a política de inclusão das pessoas com deficiência em cumprimento do art. 41, § do Estatuto da Cidade, que prevê a elaboração de Plano de Rotas Acessíveis.

- A Emenda nº 14 da Comissão de Obras e Serviços Públicos adequa o art. 46, que trata dos critérios de intensidade de ocupação em relação as edificações da Área Central (ACEN). Dessa forma, em relação a altura das edificações aplica-se, no que couber, a Lei Municipal n.º 4.147/2023, que restringe altura de edificações em partes dos bairros Bela Vista e Aurora.
- A Emenda nº 17 da Comissão de Obras e Serviços Públicos tem a finalidade de aprimorar o Projeto de Lei enviado, garantindo que o Poder Executivo providencie os devidos estudos de planejamento urbano, aptos a compatibilizar o Plano aprovado a legislação vigente, e especialmente, regulamente os temas do Plano que necessitam de complementação normativa.
- A Emenda nº 21 da Comissão de Obras e Serviços Públicos acrescenta ao texto do projeto que “As alterações na Lei do Perímetro Urbano, observarão os requisitos previstos no art. 42-B do Estatuto da Cidade.”
O Projeto de Lei nº 140 autoriza o Município a firmar Termo de Colaboração com entidade/associação sem fins lucrativos com vistas à realização conjunta do Festiqueijo 2024, Vila das Etnias, Festiqueijo dos Idosos e eventos paralelos, como o lançamento do Festiqueijo e o Filó do Festiqueijo, entre outros.
Dessa forma, a entidade/associação selecionada receberá da associação responsável pela realização da edição do Festiqueijo 2023, R$ 300.000,00 para pagamento de despesas gerais e R$ 50.000,00 para pagamento de despesas relativas ao lançamento do Festiqueijo e para o Filó do Festiqueijo; bem como R$ 180.000,00 do Município para pagamento da montagem do espaço, contratação de estruturas e aluguéis. Também fica o Município autorizado a colaborar com a cedência de servidores, repassar itens que dispõe em estoque para a realização do evento, e emprestar outros itens necessários. E havendo resultado positivo financeiro, superior ao valor aportado pelo Município, deverá ser restituído o valor de R$ 180.000,00 e o saldo destinado ao Fundo de Eventos, Turismo e Cultura da associação/entidade para ser utilizado em atividades relacionadas ao turismo e à cultura.
Esse projeto foi aprovado com a Emenda nº 23 da Comissão de Fiscalização e Controle Orçamentário, prevendo portanto, que no prazo de 45 dias após a realização do evento, a entidade responsável deverá informar o Poder Legislativo sobre o resultado apurado e havendo resultado positivo, acima do valor aportado pelo Município, o Poder Legislativo deverá ser informado a respeito de como se dará o investimento deste saldo, com a descrição do valor e item onde se dará o investimento.
Em seguida, foi aprovado o Projeto de Lei nº 145 criando o Programa Habitacional Minha Casa, Minha Vida de Carlos Barbosa, com o objetivo de viabilizar a aquisição de habitações populares exclusivamente para projeto iniciado pelo Município.
Segundo o texto do projeto, o Programa será executado em parceria com o Governo Federal e os empreendimentos serão destinados às famílias com renda familiar entre R$ 2.640,01 e R$ 4.400,00.
O Projeto de Lei nº 146 acrescenta dispositivo na Lei Municipal nº 3.179/2015, que dispõe sobre o Sistema de Avaliação de Desempenho de Estágio Probatório do Servidor Público Municipal. Dessa forma, fica definido que a licença maternidade não suspende o curso do estágio probatório.
O Projeto de Lei nº 147 dispõe sobre as Comissões Internas de Prevenção de Acidentes e Violência Escolar – CIPAVE, no âmbito da Rede de Ensino Público Municipal de Carlos Barbosa, tendo assim, como principal objetivo, a prevenção de ocorrências de acidentes e violências, no âmbito das escolas e seus entornos. Essa matéria foi sugerida pela vereadora Ariane Baldasso através da Indicação de Projeto de Lei nº 9.
O Projeto de Lei nº 149/2023 autoriza abertura de Crédito Especial na Lei Orçamentária Anual de 2023, Lei Municipal nº 4.060/2022, em favor da Secretaria da Educação, no valor de R$ 10.000,00 para o ressarcimento ao Estado do Rio Grande do Sul dos valores referentes à folha de pagamento dos servidores em exercício probatório na escola municipalizada, Cardeal Arcoverde.
Depois foi aprovada a Moção nº 16, que tem o intuito de demonstrar apoio à cadeia produtiva avícola do Estado do Rio Grande do Sul. Os proponentes, vereadores Adair Zilio, Ariane Baldasso, Cleber Cohsul, Jair Paulo Sauthier e Valmor da Rocha explicam que a Avicultura é a segunda principal atividade agropecuária do estado, responsável pela geração de renda de mais de 7.500 pequenos produtores e geradora de 35 mil empregos diretos e 500 mil empregos indiretos. O setor vem passando por uma crise que tem gerado diversos desafios aos produtores, que necessitam ser valorizados e remunerados de forma justa para que a atividade seja viável. 
Dessa forma, a moção será encaminhada a Associação de Avicultores de Frango de Corte e Postura Riograndense (ASACOP) como prova do apoio do Legislativo barbosense.
Por último, os edis apreciaram o Projeto de Lei nº 158, que autoriza abertura de Crédito Especial na Lei Orçamentária Anual de 2024, Lei Municipal nº 4.210/2023, em favor da Secretaria de Projetos Públicos para viabilizar a obra de asfaltamento na comunidade de Santa Luiza. 


Comissão Representativa
Também foi definida durante a sessão a Comissão Representativa para o período de recesso entre os dias 20 de dezembro de 2023 e 31 de janeiro de 2024. A Comissão deve exercer as funções administrativas do Poder Legislativo barbosense durante esse período.
A Comissão será composta de 20 de dezembro até 31 de dezembro de 2023 pelo Presidente Felipe Xavier e os vereadores Valmor da Rocha e Regiane Cavalli Casagrande. E de 1º de janeiro de 2024 em diante, a Comissão será formada pela Presidente Regiane Cavalli Casagrande e os vereadores Felipe Xavier e Valmor da Rocha.

Acesse o vídeo da sessão. 

Acesse aqui a pauta da sessão e consulte as proposições apresentadas.
Texto e foto: Denise Zwirtes/Assessora Legislativo. 

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