Objeto: O objeto do presente é a operacionalização da subvenção alimentícia instituída pela Lei Municipal nº 4.531/2026, a contar de 17 de maio de 2026.
Partes: Câmara de Vereadores de Carlos Barbosa e Sindicato dos Servidores Públicos Municipais de Carlos Barbosa (SINDISPUB)
Vigência: 12 meses, a contar de 08/05/2026, podendo ser prorrogado na forma prevista no termo, até o limite estabelecido na Lei 13.019/2014.
Repasse de valores:
O termo torna ajustado entre as partes o repasse de valores da Câmara ao SINDISPUB do valor mensal de até R$ 3.000,00, sendo que, neste ano de 2026, o valor total será de R$ 2.970,00, para que a entidade de classe realize o repasse dos valores para os servidores por meio do cartão alimentação, viabilizando assim o pagamento da subvenção alimentícia. O valor de R$ 2.970,00, a ser repassado a partir de Maio/2026, é de acordo com o número de servidores e sua respectiva carga horária, sendo 4(quatro) servidores recebedores de R$ 625,00 cada (40 horas trabalhadas) e 01 servidor de R$ 470,00 (20 horas trabalhadas), na forma prevista na Lei 4.531/2026.

